Comunicado de Notificação no Processo da Vantagem Pessoal
Comunicado de Notificação no Processo da Vantagem Pessoal de n°: 636200/0020520-64.2006.8.12.0000
Tendo em vista a implantação na folha do mês de agosto dos valores referente ao processo da vantagem pessoal acima citado, o SINTERPA notifica a todos os beneficiados no mandado de segurança que contrataram perito que não seja o indicado pelo sindicato para a elaboração dos cálculos providenciem a entrega das planilhas juntamente com os holerites do período compreendido entre dezembro de 2006 a agosto de 2017, até a data de 20 de setembro de 2017.
Claro está, conforme publicação documento de 25 de agosto de 2017, amplamente veiculado e publicados no site do Sinterpa (www.sinterpa.com.br) que aqueles que se interessam em proceder os cálculos pelo perito indicado pelo Sinterpa tem a data de 04 de Setembro de 2017 para se manifestar ao sindicato, conforme orientação que consta do mesmo documento acima citado. Local em que estão especificados os procedimentos após a escolha.
Com efeito, caso não seja entregue os cálculos e a documentação pertinente no prazo legal, ou seja, em tempo hábil para se manifestar no processo depois que o Tribunal de Justiça intimar o Sinterpa, estes não poderão questionar se o valor implantado e calculado pelo Governo está ou não correto, comprometendo, inclusive, a cobrança dos valores compreendidos entre a impetração do mandado de segurança e a data do efetivo cumprimento.
Salienta ainda, que sendo o SINTERPA o titular da ação, e portanto responsável pelo processo, bem como do direito dos filiados beneficiados, toda a documentação que deverá ser juntada no processo, deve ser entregue na sede do Sindicato na Avenida Rodoviária, nº 1.014, Jardim Imperial, Campo Grande – MS, em horário comercial.
Esse comunicado será remetido ao grupo que mesmo informalmente ficou responsável pela condução dos trabalhos (Goreti, Fernando e Cássia), e para os Delegados Sindicais, para que seja dado ciência a todos os interessados, e assim, nenhum beneficiado pelo processo, possa no futuro alegar desconhecimento dos prazos e da documentação que dever ser entregue na sede do SINTERPA.
Sendo o que se apresenta para o momento, atenciosamente:
Edimilson Volpe – Presidente do Sinterpa
Assessoria Jurídica do Sinterpa